Rede Brasileira de Renda Básica – RBRB no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS: trabalho e desafios.

Em 13 de maio de 2022, a RBRB foi eleita, em Brasília, para o Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS.

O conselho é o órgão superior de deliberação colegiada, vinculado à estrutura responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social em nível nacional (LOAS, 1993).

O CNAS enquanto instância deliberativa do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) é de caráter permanente, e possui uma composição paritária entre sociedade civil e governo (18 membros: 9 representantes governamentais e 9 representantes da sociedade civil).

É nesse espaço institucional em que se passam as disputas de projetos e concepções sobre transferência de renda e benefícios socioassistenciais monetarizados.

Nossa representação em dois anos de mandato no CNAS se dá por meio de Bruna N Carnelossi (Secretária-Geral da RBRB) e Anderson Lopes Miranda, representante do Movimento Nacional de Luta em Defesa da População em Situação de Rua (MNLDPSR) e associado da RBRB, onde colabora com denúncias que problematizam gargalos de gestão vivenciados diariamente pelo povo brasileiro que enfrenta filas violadoras da dignidade humana e da própria vida.

É nesse contexto político de democracia participativa que se inscreve a participação da RBRB a fim de pautar a defesa de uma renda básica de cidadania no CNAS, e acompanhar a execução e gestão dos programas de transferência de renda, que, segundo a recente determinação do STF, deveriam transitar para o cumprimento da Lei 10.835/2004, da Renda Básica de Cidadania – RBC, de autoria do então Senador da República, e presidente de honra da RBRB, Eduardo Suplicy.

 

O debate é permeado de polêmicas e preconceitos, e visões meritocráticas se hegemonizam nas instâncias do SUAS, fortalecendo concepções austeras de políticas públicas, altamente focalizadoras e condicionadas no acesso à renda e aos benefícios, contrariado, assim, justamente, princípios elementares à Renda Básica: universalidade e incondicionalidade.

 

No CNAS temos construído posições e fomentado debates em relação a isso, sobretudo através de nosso assento e intensa contribuição junto à Comissão de Acompanhamento de Benefícios e Transferência de Renda, que, em 2022, debateu com especialistas temas importantes, como moeda social e Cadúnico,

Junto ao CNAS, a RBRB pautou e denunciou a financeirização em massa das políticas sociais promovida pela cruel Medida Provisória convertida em lei pelo Congresso, que aumenta o limite de crédito consignado para os beneficiários do Auxílio Brasil e do Benefício de Prestação Continuada – BPC. O debate provocado originalmente pela nota pública da RBRB sobre os Consignados (link), que nos alerta que o endividamento em massa contamina qualquer possibilidade de fortalecimento dos direitos de proteção social, colaborou com a construção e aprovação pelo Pleno de pública Manifestação do CNAS. Esta se posiciona contrária à Lei nº 14.431, de 3 de agosto de 2022, que possibilita o empréstimo consignado para os beneficiários do Programa Auxílio Brasil e do BPC, alertando os usuários, trabalhadores, as entidades e conselheiros do SUAS sobre os riscos da contratação desse tipo de serviço financeiro (link).

 

A RBRB tem construído relações com os beneficiários de programas de transferência de renda, conforme bem registra o Caderno de Depoimentos (link), que relata algumas das histórias que protagonizaram resistências e conquistas no acesso ao Auxílio Emergencial em 2021. Essa trajetória liderada por Paola Carvalho, coordenadora do Núcleo da RBRB no Rio Grande do Sul – RS, pavimentou o trilhar da RBRB em direção ao CNAS junto aos usuários.

No CNAS, todos os conselheiros do segmento de usuários têm atuado de modo a defender com veemência os direitos dos beneficiários de PTR e benefícios socioassienciais, e a denunciar questões como filas, valores pagos a quem está na linha de eligibilidade, cancelamentos e averiguações indevidas, burocratização de acesso e abusos do Cadúnico.

Filas que matam, conforme noticiou a imprensa do país em agosto de 2022, o triste caso da Sra. Janaína Nunes Araújo, que começou a passar mal na fila, mas não deixou a fila do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) Paranoá para procurar atendimento médico, não mais resistindo, no Hospital (link).

Quando a morte não é biológica, ela se fez presente na burocracia estatal, tal como o caso da Sra. Aline Martins, mulher negra, mãe solo de 4 filhos, moradora da periferia da cidade de Viamão, região metropolitana da Capital do Rio Grande do Sul, que foi considerada morta pelo Ministério da Cidadania e Dataprev, que informaram o óbito como justificativa impeditiva de acesso ao Auxílio Emergencial.

Esses e tantos outros milhões de casos enfrentados pelos beneficiários deram a tônica e caracterizaram a péssima gestão do Auxílio Emergencial e do Auxílio Brasil do governo derrotado democraticamente em 2022.

A RBRB, e sua participação no CNAS, continuará atenta ao trabalho do “novo” Ministério de Desenvolvimento, Assistência Social, e Combate à fome, na gestão dos PTR e benefícios socioassistenciais. Foi nesse contexto que a Comissão de Acompanhamento de Benefícios e Transferência de Renda (CABTR), que optamos por compor no âmbito do CNAS, colocou como uma das metas de seu trabalho para o ano de 2023, o acompanhamento da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 26 de abril se 2021, que determinou a regulamentação da lei 10.835/04, que institui a Renda Básica de Cidadania, pelo governo federal, a partir de 2022.

Seguiremos no CNAS, vigilantes no controle e no acompanhamento das medidas governamentais que serão adotadas no governo Lula que se inicia no campo dos programas de transferência de renda.

Seguiremos atentos às mudanças a serem realizadas que se distanciam dos preceitos de cidadania e dignidade contidos na proposta de uma renda básica de cidadania, e firmes na crítica de medidas que reforçam o papel de cadastros focalizadores e burocratizantes; fortalecem eixos condicionantes de acesso à renda; ampliam a implantação de medidas de averiguação cadastral massivas, criminalizantes e fiscalizatórias; ou medidas que intensificam a financeirização e a plataformização dos benefícios monetarizados.

Essas são medidas antagônicas aos princípios da cidadania, da universalidade, da incondicionalidade, e da dignidade humana no campo do acesso à renda como direito de proteção social de todo cidadão brasileiro.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *