Lei Orçamentária 2022 deve ser enviada observando a necessidade de recursos para regulamentar a Lei da Renda Básica de Cidadania

O Poder Executivo deverá enviar sua proposta de Lei Orçamentária Anual de 2022 observando a necessidade de recursos para regulamentar a Lei 10.835/2004 da Renda Básica de Cidadania. Parágrafo único. Os recursos consignados para a realização dos objetivos do caput deste artigo poderão compor os recursos destinados à aplicação da Lei 10.836/2004, desde que observados os critérios estabelecidos pela Lei 10.835/2004.

Essa observância se dá em atenção aos relevantes debates em torno da necessidade de maior cobertura, abrangência e simplicidade dos programas de transferência de renda no Brasil, esta emenda propõe a consignação de recursos na peça orçamentária proposta pelo Poder Executivo para o exercício 2022. A partir de sua aprovação será possível atender às expectativas da sociedade brasileira que reivindica, há anos, a ampliação do Programa Bolsa Família e a instauração da Renda Básica de Cidadania, que deverá ser alcançada por etapas. Assim, atende-se também ao julgamento do Mandado de Injunção 7300 julgado pelo Superior Tribunal Federal que regulamenta, justamente, a primeira etapa de implementação da Lei Federal 10.835/2004. Também no Congresso Nacional, a Frente Parlamentar em Defesa da Renda Básica, apoiada por organizações como a Rede Brasileira de Renda Básica, tem acumulado sobre o tema opiniões que vão de encontro a esta proposta. Tal proposta também atende à recomendação conjunta CONORF/SF e CONOF-CD feita em Nota Técnica Conjunta na apreciação do Projeto da LDO 2022.

Fonte: https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/leis-orcamentarias/ldo/ob_ldo_ciclos_consulta_emendas_texto_mostra_emenda?emenda=4830909&ano=2022

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