CAPÍTULO I

Das finalidades

Art. 1º – O Regimento Interno da Rede Brasileira de Renda Básica (RBRB) é um conjunto de regras complementar, servindo para normalizar os trabalhos de suas instâncias com os fins de cumprir os objetivos e diretrizes previstos em seu Estatuto Social, nos termos do artigo 4º deste.

CAPÍTULO II

Da estrutura organizacional

Artigo 2º – São instâncias deliberativas e de fiscalização da RBRB:

  1. Assembleia Geral;
  2. Diretoria; e
  • Conselho Fiscal.

Artigo 3º – A Assembleia Geral é composta por todas as categorias de associados inscritos, desde que estejam ativos e em acordo com o artigo 11 do Estatuto da RBRB.

Artigo 4º – A Diretoria da RBRB deverá reunir-se dentro da semana anterior à realização das Assembleias com o objetivo de preparar a reunião.

Artigo 5º – São instâncias consultivas da RBRB sem caráter deliberativo vinculante e com o fim de elevar o debate a respeito da Renda Básica:

  1. Plenárias abertas aos associados e público em geral; e
  2. Fóruns digitais composto por associados.
  • 1º. As Plenárias Abertas de que trata o inciso I deste artigo terão data e tema pré definidos e previamente divulgados e poderão contar com ampla divulgação e participação de público não associado à RBRB, de forma presencial ou pelos mesmos meios eletrônicos previstos no §2º do artigo 15 do Estatuto Social da RBRB.
  • 2º. A plataforma digital na qual ocorrerão os fóruns de que trata o inciso II deste artigo será definida pela Diretoria da RBRB.
  • 3º. Terão direito à participação nos fóruns de que trata o inciso II deste artigo todo associado à RBRB, sem que para isso tenha quitado suas contribuições financeiras previstas no Artigo 11 do Estatuto Social da RBRB.
  • 4º. Os fóruns de que trata o inciso II deste artigo poderão ter caráter temático, técnico ou cultural e poderão funcionar de forma permanente ou temporária, a critério da Diretoria da RBRB.

Artigo 6° – A organização por unidades prevista no parágrafo único do Artigo 4° do Estatuto Social será definida por deliberação da Diretoria da RBRB.

CAPÍTULO III

Da forma de associação e aprovação de solicitações

Artigo 7° – A solicitação de associação à RBRB deverá ser realizada por meio de preenchimento e submissão da Ficha de Inscrição no website da associação em que deverá ser registrada expressa concordância com os objetivos da RBRB.

Artigo 8° – A solicitação de associação à RBRB deverá incluir uma breve explanação de motivos pelos quais as pessoas desejam associar-se à RBRB.

Artigo 9° – As pessoas físicas que solicitarem associação à RBRB deverão declarar que são maiores e capazes para atos da vida civil, bem como concordância com os Direitos e Deveres dos associados nos termos do Estatuto Social da associação.

Artigo 10 – A aprovação da solicitação de associação ocorrerá pela Diretoria da RBRB que deverá analisar as novas solicitações, no máximo, até sua primeira reunião ordinária agendada em data posterior à solicitação de associação.

  • 1º. As solicitações de associação poderão ser aprovadas em reunião extraordinária da Diretoria da RBRB.
  • 2º. Aquelas pessoas que tenham sua solicitação aprovada passarão a fazer parte da categoria de associados efetivos, nos termos do inciso I do artigo 8º do Estatuto.

Artigo 11 – A Diretoria da RBRB poderá solicitar informações complementares aos titulares das novas solicitações a respeito de sua motivação para associação exposta no artigo 8°, suspendendo, para isso, o prazo previsto no artigo 10.

  • 1º. A suspensão de que trata o caput deste artigo não poderá ocorrer por prazo superior a 1 (um) ano.
  • 2º. Esgotado o prazo previsto no § 1º deste artigo a solicitação de associação deverá retornar à pauta da reunião ordinária seguinte da Diretoria da RBRB, em que deverá ser obrigatoriamente analisada.
  • 3º. Poderá ser recusada a solicitação realizada por pessoas que não prestarem as informações previstas no caput deste artigo.

CAPÍTULO IV

Das infrações e penalidades

Artigo 12 – Constituem-se em infração os atos praticados por associados de qualquer categoria ou colaboradores atentatórios aos objetivos ou patrimônio da RBRB.

  • 1º. As penalidades classificam-se em:
  1. Advertência, que poderá ser verbal ou escrita – se aplica nos casos do descumprimento das normas internas, desrespeito ao estatuto, ao regimento interno e a legislação vigente;
  2. Suspensão por 90 dias – que se aplica nos casos de reincidência de infração já punida com advertência; e
  • Exclusão – aplicável às infrações consideradas graves como: reincidência em suspensão, tentativa ou participação em conluio para lesar os interesses da RBRB.
  • 2º. O procedimento disciplinar será conduzido pela Diretoria da RBRB com o objetivo de apurar o fato determinado e aplicar a penalidade adequada.
  • 3º. Será assegurado o direito ao contraditório de ampla defesa a todo associado sob procedimento disciplinar.

Artigo 13 – Caberá à diretoria da RBRB a comunicação imediata sobre a aplicação de penalidades aos associados afetados e posteriormente ao conjunto dos associados por meio da Assembleia Geral ordinária.

Artigo 14 – Será garantido ao associado sobre o qual se aplique a pena de exclusão o direito a recurso à Assembleia Geral ordinária da RBRB.

Artigo 15 – O recurso de que trata o artigo 14 deverá ser apresentado em até 15 dias à Diretoria da RBRB após a comunicação sobre a exclusão.

CAPÍTULO V

Das contribuições financeiras

Artigo 16 – A contribuição de que trata o inciso VI do artigo 11 do Estatuto da RBRB terá caráter anual e poderá ser quitada a qualquer tempo.

Parágrafo único. Para efeitos de participação em Assembleia Geral a contribuição de que trata o inciso VI do artigo 11 do Estatuto da RBRB deve ser quitada com pelo menos 1 hora de antecedência em relação à hora prevista para o início, em primeira convocação, da Assembleia Geral.

Artigo 17 – A contribuição poderá ser quitada por meio de transferência eletrônica, contribuição por meio de plataforma de pagamento e dinheiro em espécie em eventos presenciais da RBRB

Parágrafo único. O associado que realizar contribuição por meio eletrônico deverá encaminhar à tesouraria da RBRB os comprovantes de transação por meio de contato disponibilizado no site da RBRB.

Artigo 18 – A contribuição anual terá valor entre R$15,00 (quinze Reais) e R$500,00, a critério do associado.

Parágrafo único. A Diretoria da RBRB poderá sugerir, sem obrigatoriedade de que seja cumprida, valores de doação superiores aos previstos no caput deste artigo conforme faixas de renda de seus associados.

CAPÍTULO VI

Disposições gerais e transitórias

Artigo 19 – Fica cedido à RBRB o direito de uso de todo o material produzido por colaboradores, voluntários ou associados da RBRB de natureza intelectual, técnica ou artística, no exercício de suas atividades na Associação com base em licença creative commons em modalidade a ser definida pela Diretoria.

Parágrafo único. O material de que trata o caput deste artigo será disponibilizado a todo associado da forma mais simples possível, preferencialmente através do site da RBRB.

Artigo 20 – O presente Regimento Interno entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral, devendo ser tornado público para todos os associados.

Artigo 21 – A regulamentação de que trata o parágrafo único do artigo 35 deverá ser objeto de proposta a ser apresentada pela Diretoria da RBRB no prazo de 1 ano após a aprovação deste regimento.

Artigo 22 – Os casos omissos, controversos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento, serão solucionados por deliberação da diretoria, em qualquer de suas reuniões, por maioria dos membros presentes, “ad referendum” da primeira Assembleia Geral subsequente.

São Paulo, 19 de Setembro de 2020.

 

Leandro Teodoro Ferreira

Presidente