ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO REDE BRASILEIRA DE RENDA BÁSICA – RBRB

 

 

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE SOCIAL E FINS SOCIAIS

 

Artigo 1º A Associação REDE BRASILEIRA DE RENDA BÁSICA, também designada pela sigla RBRB, fundada em 26 de abril de 2019, é uma associação de direito privado, sem fins econômicos, com prazo de duração indeterminado e com foro e sede social localizada na Rua Rodésia, nº 398, São Paulo, SP, CEP 05435-020 e regendo-se por este Estatuto Social, pelo Código Civil Brasileiro e pelas deliberações de suas instâncias.

 

Artigo 2º A Associação tem por finalidade:

I – pesquisa, disseminação de conhecimento e experiências e promoção do debate público para a implementação da Renda Básica no Brasil;

II – fomento à produção de conhecimento científico na área;

III – apoio e participação de projetos desenvolvidos sobre o tema;

IV – promoção de intercâmbio com outras redes;

V – atuação na defesa da Renda Básica junto aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e suas respectivas instâncias, nacional ou internacionalmente.

 

Artigo 3º No desenvolvimento de suas atividades, a entidade não fará qualquer discriminação de raça, cor, nacionalidade, sexo ou religião.

 

Artigo 4º A entidade poderá ter um regimento interno que, aprovado pela Assembleia Geral, disciplinará o seu funcionamento.

 

Parágrafo único. A fim de cumprir suas finalidades, a Associação poderá organizar-se em tantas unidades quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo Regimento Interno.

 

CAPÍTULO II

DOS ASSOCIADOS

 

Seção I

Considerações Gerais

 

Artigo 5º A Associação terá número ilimitado de associados, definidos por toda pessoa capaz de direitos e deveres, sem distinção de qualquer natureza, nos termos do artigo 3º, que serão admitidos, nos termos do Regimento Interno, mediante preenchimento de Ficha de Inscrição em que conste a aceitação dos termos deste Estatuto.

 

Artigo 6º Podem se filiar à Associação pessoas físicas maiores e capazes para atos civis, considerando que a condição de associado é intransferível e ninguém será compelido a associar-se ou a permanecer associado.

 

Artigo 7º A Associação está aberta ao apoio e à colaboração com instituições e pessoas jurídicas de direito privado e público, a critério de sua Diretoria.

 

Artigo 8º Haverá as seguintes categorias de associados:

I – Associados Efetivos: Pessoas físicas, admitidas pela Diretoria nos termos do Regimento Interno, dispostas a participar das atividades da Associação como membros plenos; e

II – Associados Fundadores: os Associados Efetivos que assinaram a ata de fundação da Associação.

 

Artigo 9º Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos da Associação.

 

 

Seção II

Dos Direitos e Deveres dos Associados

 

Artigo 10. São direitos dos associados:

I – votar e ser votado para os cargos eletivos;

II – propor a admissão de novos associados;

III – ter acesso a todos os documentos da Associação;

IV – recorrer das decisões da Diretoria;

V – votar em todas as instâncias da estrutura organizacional da RBRB das quais façam parte, nos termos deste Estatuto e do Regimento Interno da entidade;

  • 1º. Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos previstos na lei ou no presente Estatuto.
  • 2º. Somente os associados ativos, nos termos do §3º do artigo 11, poderão exercer os direitos previstos nos incisos I e II.

 

Artigo 11. São deveres dos associados:

I – cooperar para o desenvolvimento e a realização das atividades da Associação;

II – fazer cumprir este Estatuto e as deliberações decorrentes da Assembleia Geral e da Diretoria;

III – comparecer à Assembleia Geral e às reuniões a que for convocado;

IV – exercer com zelo as atribuições que lhe forem designadas;

V – zelar pelo bom nome e pela preservação do patrimônio da associação;

VI – pagar as contribuições financeiras anuais à RBRB, nos termos e valores propostos pela Diretoria e aprovados pela Assembleia Geral.

  • 1º – Para fins do previsto no inciso VI, os associados, independente da categoria, pagarão o mesmo valor de contribuição ;
  • 2º – Para fins do previsto no inciso VI, o valor da contribuição anual poderá receber tratamento extraordinário, em situações individuais avalizadas pela diretoria da RBRB, conforme regimento interno;
  • 3º – São considerados ativos, em uma determinada data, aqueles Associados que tenham integralmente quitado a contribuição do ano vigente.

 

Seção III

Da Exclusão dos Associados

 

Artigo 12. A exclusão de associados se dará por deliberação da Diretoria nos seguintes casos:

I – requerimento por escrito de associado;

II – falecimento ou superveniência de incapacidade civil;

III – quando de atos praticados que comprometam a integridade da Associação e sua finalidade precípua;

IV – proceder com má administração de recursos; ou

V – infringir as demais normas previstas neste Estatuto e na lei.

 

Parágrafo único. Para exclusão do associado deverão ser assegurados o contraditório e o direito de defesa e de recurso, nos termos previstos nesse Estatuto e no Regimento Interno.

 

Artigo 13. Caberá recurso fundamentado à Assembleia Geral, no prazo de 30 (trinta) dias da comunicação da decisão de exclusão do Associado, por meio de requerimento escrito endereçado ao Presidente.

 

Parágrafo único. A exclusão considerar-se-á definitiva se o associado não recorrer no prazo previsto.

 

 

CAPÍTULO III

DA CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS

 

Seção I

Considerações Gerais

 

Artigo 14. A Associação é constituída pelas seguintes instâncias:

I – Assembleia Geral;

II – Diretoria; e

III – Conselho Fiscal.

 

Seção II

Da Assembleia Geral

 

Artigo 15. A Associação é constituída e organizada por deliberações da Assembleia Geral, instância superior da Associação.

 

  • 1º. A Assembleia Geral, que poderá ser ordinária ou extraordinária, constituir-se-á de todos os Associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
  • 2º. A Assembleia Geral, para qualquer das finalidades previstas em lei ou no Estatuto, poderá ser realizada por meios eletrônicos, como videoconferência, por Zoom, Google Hangouts, WhatsApp, Skype ou por qualquer outra plataforma que assegure a identificação do participante e a segurança do voto, produzindo todos os efeitos legais de uma assinatura presencial.

 

 

Artigo 16. Compete à Assembleia Geral:

I – cumprir e fazer cumprir este Estatuto;

II – alterar o Estatuto;

III – eleger e dar posse aos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;

IV – destituir os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;

V – eleger os substitutos da Diretoria e do Conselho Fiscal em caso de vacância definitiva;

VI – examinar e aprovar as contas anuais;

VII – decidir sobre os recursos interpostos pelos Associados;

VIII – decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;

IX – decidir sobre a dissolução da Associação;

X – aprovar o Regimento Interno;

XI – decidir sobre outros assuntos de interesse da Associação;

XII – estabelecer os termos e os valores das contribuições dos Associados.

 

Artigo 17. A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para:

I – apreciar e aprovar o relatório anual de atividades da Diretoria;

II – fazer um balanço das atividades realizadas pela Associação;

III – propor diretrizes de trabalho da Associação para o exercício seguinte

IV – discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.

 

Artigo 18. A Assembleia Geral Extraordinária será convocada, a qualquer tempo, para:

I – alterar o Estatuto;

II – destituir membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;

III – decidir sobre recurso acerca da exclusão de Associado; e

IV – deliberar sobre problemas emergentes e/ou urgentes.

 

Artigo 19. A Assembleia Geral realizar-se-á, quando convocada:

I – pelo Presidente;

II – pela Diretoria;

III – pelo Conselho Fiscal; ou

IV – por requerimento de 1/5 dos Associados.

 

Artigo 20. A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital divulgado para os e-mails cadastrados dos Associados e site da associação, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.

  • 1º. Durante o prazo compreendido entre a convocação e a realização da Assembleia Geral, deve ser assegurado ao Associado o funcionamento adequado dos meios operacionais da RBRB para que aquele possa, se necessário, regularizar sua situação de ativo, nos termos do §3º do artigo 11 deste Estatuto.
  • 2º. O quórum mínimo para a abertura das reuniões será, em primeira convocação, de maioria absoluta dos componentes da Assembleia Geral e, em segunda convocação, trinta minutos após, com qualquer quórum.

 

 

Seção III

Da Diretoria

 

Artigo 21. A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, Secretário, Tesoureiro, Diretor Científico, Diretor de Comunicação e Diretor de Relações Internacionais e Institucionais.

  • 1º A Associação poderá contar com Presidência de Honra, exercida por pessoas, escolhidas em Assembleia Geral Ordinária, desde que sejam referência na luta pela implementação da Renda Básica no Brasil, com direito a voz em reuniões de diretoria, e representação pública da RBRB;
  • 2º O mandato da Diretoria será de 3 (três) anos, permitida uma recondução mediante eleição.
  • 3º Os membros da Diretoria permanecerão no exercício de seus cargos até a posse dos novos membros.
  • 4º O membro da Diretoria que faltar por três reuniões consecutivas ou seis alternadas no ano, sem justificativa, será automaticamente destituído do seu cargo.

 

Artigo 22. Compete à Diretoria:

I – cumprir e fazer cumprir o Estatuto;

II – deliberar sobre a admissão e exclusão de Associados;

III – analisar e aprovar os balancetes contábeis apresentados pela Tesouraria;

IV – elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual;

V – submeter à Assembleia Geral o programa anual de atividades do exercício seguinte;

VI – entrosar-se com instituições públicas e privadas nacionais e internacionais para mútua colaboração em atividades de interesse comum;

VII – prestar contas da administração, anualmente;

VIII – convocar as Assembleias Gerais;

IX – propor à Assembleia Geral os termos e os valores das contribuições dos Associados.

 

Artigo 23. A Diretoria se reunirá, ordinariamente, ao menos uma vez por semestre, para tratar de assuntos diversos da Associação e aprovar os balancetes contábeis, e, extraordinariamente, mediante convocação do Presidente, cujas decisões serão tomadas por maioria de votos.

Parágrafo único. A reunião da Diretoria, para qualquer das finalidades previstas em lei ou no Estatuto, poderá ser realizada por meios eletrônicos, como videoconferência, por Zoom, Google Hangouts, WhatsApp, Skype ou por qualquer outra plataforma que assegure a identificação do participante e a segurança do voto, produzindo todos os efeitos legais de uma assinatura presencial.

 

 

Artigo 24. Compete ao Presidente:

I – representar a Associação, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

II – cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;

III – convocar e presidir a Assembleia Geral;

IV – convocar e presidir as reuniões da Diretoria;

V – assinar com o Tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação.

 

Artigo 25. Compete ao Vice-Presidente:

I – substituir o Presidente em suas eventuais ausências e impedimentos;

II – assumir a função de Presidente, em caso de vacância, até o término do mandato;

III – atender e desempenhar funções especiais que lhe forem atribuídas pelo Presidente.

 

Artigo 26. Compete ao Secretário:

I – dirigir e organizar os serviços de Secretaria e de administração de pessoal;

II – secretariar e lavrar as atas de reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral;

III – elaborar os editais e as pautas das reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral;

IV – organizar e manter os arquivos de documentos da Associação;

V – substituir o Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos; e

VI – assumir o mandato de Tesoureiro, em caso de vacância, até o seu término ou nova nomeação.

 

Artigo 27. Compete ao Tesoureiro:

I – responsabilizar-se, operacionalizar e fiscalizar a contabilidade da Associação;

II – arrecadar e contabilizar as contribuições dos Associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;

III – pagar as contas autorizadas pelo Presidente;

IV – apresentar relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral;

V – assinar, junto ao Presidente, os documentos necessários para pagamentos e remessas de valores;

VI – apresentar relatório de receita e despesas sempre que forem solicitados;

VII – conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;

VIII – apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal.

 

Artigo 28. Compete ao Diretor Científico:

I – acompanhar e publicizar pesquisas e estudos sobre as finalidades da Associação;

II – definir sobre projetos de pesquisa apoiados pela Associação;

III – organizar e coordenar eventos científicos e acadêmicos, em colaboração com a Diretoria de Comunicação;

IV – fomentar uma biblioteca virtual sobre a Renda Básica;

V – propor e desenvolver parcerias para as atividades gerais da Associação.

 

Artigo 29. Compete ao Diretor de Comunicação:

I – coordenar a comunicação interna entre os Associados;

II – divulgar e a comunicar as atividades da Associação;

III – criar e manter atualizado o sítio eletrônico e as redes sociais da Associação;

IV – ser porta-voz da Associação, quando estabelecido pelo Presidente;

V – colaborar com a Diretoria Científica.

Artigo 30 – Compete ao Diretor de Relações Internacionais e Institucionais:

I – Coordenar as relações internacionais e nacionais apoiadas pela Associação;

II – Estimular a participação dos Associados em Congressos nacionais e internacionais;

III – Articular relações institucionais em âmbito nacional e internacional.

 

Seção IV

Do Conselho Fiscal

 

Artigo 31. O Conselho Fiscal será constituído por 3 (três) membros eleitos pela Assembleia Geral, com mandato coincidente ao mandato da Diretoria.

  • 1º Em caso de vacância deverá ocorrer nova eleição em Assembleia a ser convocada em caráter emergencial;
  • 2º Os Conselheiros permanecerão no exercício de seus cargos até a posse do novo Conselho Fiscal.

 

Artigo 32. Compete ao Conselho Fiscal:

I – fiscalizar a gestão financeira e administrativa da Associação, examinando toda a documentação contábil;

II – examinar e dar parecer sobre o balancete apresentado pelo Tesoureiro;

III – apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;

IV – opinar sobre a aquisição e alienação de bens.

Parágrafo único. O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente uma vez por semestre, e, extraordinariamente, sempre que necessário.

 

Seção V

Considerações Finais

 

Artigo 33. A Associação manterá a escrituração de suas receitas, despesas, em livros revestidos de todas as formas legais que assegurem sua exatidão e de acordo com as exigências legais.

Artigo 34. Todas as atividades desempenhadas pela Diretoria, Conselho Fiscal e demais Associados não serão remuneradas, sendo vedada a distribuição de rendimentos, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio.

 

 

CAPÍTULO IV

DAS ELEIÇÕES

 

Artigo 35. A eleição para membros da Diretoria e do Conselho Fiscal dar-se-á por votação direta e aberta, sendo eleitos os candidatos que obtiverem maioria simples dos votantes presentes para cada função.

Parágrafo único. Os termos para a realização da eleição serão arbitrados em Regimento Interno e no edital de convocação da Assembleia para este fim, publicado com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência.

 

 

CAPÍTULO V

DO PATRIMÔNIO E FONTES DE RECURSOS

 

Artigo 36. A Associação se manterá por meio de contribuições dos Associados, doações e de outras atividades, sendo estes recursos e eventuais resultados operacionais aplicados integralmente na manutenção e no desenvolvimento dos objetivos institucionais da Associação.

 

Artigo 37. As fontes de recursos para o desenvolvimento e manutenção da Associação, provêm de:

I – receitas decorrentes de seu patrimônio, mobiliário e imobiliário que venha a possuir;

II – doações de qualquer natureza;

III – auxílios e subvenções que venha a receber do Poder Público;

IV – auxílios e contribuições de seus Associados e benfeitores ou qualquer outra forma legal de receita, cuja soma constitui o patrimônio social.

 

Artigo 38. O patrimônio da Associação será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e apólices de dívida pública.

 

CAPÍTULO VI

DA REFORMA, DISSOLUÇÃO E EXTINÇÃO DA ASSOCIAÇÃO

 

Artigo 39. O Estatuto entrará em vigor na data de seu registro em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

 

Artigo 40. O presente Estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados.

 

Artigo 41. A Associação poderá ser dissolvida ou extinta pela vontade expressa de 2/3 (dois terços) dos Associados presentes em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, caso não concretize seus objetivos sociais ou se estes se tornarem inexequíveis a juízo da maioria dos Associados.

 

Artigo 42. Dissolvida a Associação, o remanescente do seu patrimônio líquido será destinado, por deliberação dos Associados, a instituição pública ou privada que atue pela Renda Básica no Brasil.

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Artigo 43. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia Geral.

 

Artigo 44. A Diretoria proporá o Regimento Interno pelo qual se orientará até a ratificação e aprovação de seus termos na primeira Assembleia Geral subsequente.

 

Artigo 45. Fica eleito o foro Central de São Paulo, Capital, para a discussão e solução de qualquer ação fundada neste Estatuto.

 

Artigo 46. Para fins contábeis, fiscais e de controle da Associação, o exercício social se encerra no dia 31 de dezembro de cada ano civil.

 

Artigo 47. O presente Estatuto Social foi aprovado pela Assembleia Geral realizada no dia 26 de abril de 2019.

 

São Paulo, 29 de agosto de 2020.

Leandro Teodoro Ferreira

Presidente